Interpretação do disposto nos artigos 5.º a 7.º n.º1 da Lei 41/2013 de 26 de junho para efeitos de recurso
Dr. António Beça Pereira
Juiz Desembargador
9 de setembro de 2013
Dos artigos 5. º a 7. º n. º 1 da Lei 41/2013 parece poder extrair-se duas conclusões pacíficas:
1.º - o novo Código de Processo Civil aplica-se a todas as decisões proferidas depois de 1 de Setembro de 2013, independentemente da data em que foi instaurada a respectiva acção (com excepção do disposto no n.º 3 do artigo 671.º relativamente às acções instauradas antes de 1 de Janeiro de 2008);
2.º - o novo Código de Processo Civil não se aplica às decisões proferidas até 31 de Agosto de 2013 nos processos que foram instaurados antes de 1 de Janeiro de 2008. O regime de recursos dessas decisões continua a ser o mesmo; é aquele que vigorava antes de 1 de Janeiro de 2008.
| < Anterior | Seguinte > |
|---|

