Apostila de Haia
Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída em Haia, Paises Baixos, a 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado), a Apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, conferindo-lhes, desta forma valor probatório formal.
Consultar lista atualizada dos Estados que aderiram à Convenção de Haia
São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
A autoridade central competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora, bem como pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação Guimarães e das Comarcas do Açores e da Madeira, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 2º do Dec. Lei nº 86/2009, de 3 de abril (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho, n.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/2021, de 12 de agosto).
A Apostila não é aplicável:
O pedido da Apostila poderá ser realizado presencialmente, no horário compreendido entre as 9:30 e 12:30 horas e as 13:30 e 15:30 horas, mediante marcação prévia, a realizar online, por contacto telefónico, por correio eletrónico, ou por via postal, mediante o preenchimento do formulário e instruções de preenchimento abaixo disponibilizados, a que se devem juntar os documentos de identificação também abaixo mencionados e envelope selado e endereçado para a morada pretendida.
Este serviço é direcionado à área jurisdicional deste tribunal e que abrange os distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.
Contactos:
Telefone: (+351) 253 439 900
Correio eletrónico: guimaraes.tr@tribunais.org.pt
Via postal:
Ministério Público do Tribunal da Relação de Guimarães
Serviço de Apostilas
Largo João Franco/Rua da Rainha D. Maria II, 248
4800-413 Guimarães
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€, sendo o pagamento efetuado por:
- IBAN: PT50078101120000000686152
- BIC: IGCPPTPL
- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.
Previamente, deve ser preenchido o formulário também disponibilizado para o efeito e explicado em quatro idiomas:
Documentos a anexar: