Instalação e inauguração do Tribunal da Relação de Guimarães

O Tribunal da Relação de Guimarães foi instalado no Palácio, designado Casa dos Coutos, sito no Largo João Franco - em pleno Centro Histórico - por decisão do Ministério da Justiça, publicada no Diário da República - I Série - D.L. 339/2001 de 27/12, e com a colaboração da Câmara Municipal de Guimarães.

 

Trata-se de uma Casa Seiscentista que foi Paço Episcopal; comprada pelo Arcebispo de Braga, irmão do Rei D. João V, e que, após obras de beneficiação, passou a ser a residência do Primaz, de 10/12/1746 até Janeiro de 1749, mês e ano em que retomou residência em Braga.

 

Vendida posteriormente à família dos Coutos, por esta casa passaram, até ao séc. XX, quatro gerações desta família. Porque em ruínas, em consequência do abandono a que foi votada, após ter deixado de ser habitada, nos inícios do séc. XX, foi no final deste mesmo Século recuperada - e bem recuperada, diga-se - pela Câmara Municipal de Guimarães, aproveitando-se o mais possível os elementos originais e mantendo-se a sua traça com amplos espaços internos, de molde a poder nela ser instalado este Tribunal Superior.

 

O Tribunal ocupa todo o Palácio. Tem cinco pisos:

- No 1.º - Situam-se as Secretarias, com acesso do público em geral;

- No 2.º - Com mais relevância, para a sala de audiências, existem ainda a sala de sessões, gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Procuradoria-Geral e do Secretário Superior; e também sala destinada a futuro Museu;

- No 3.º - os gabinetes dos Srs. Desembargadores;

- Nos 4.º e 5.º - Salas polivalentes e o Torreão, sendo este um local privilegiado para apreciação das formas, cores e vertentes variadas dos telhados centenários dos prédios do Centro Histórico de Guimarães, assim permitindo uma visão tanto quanto possível completa da beleza e colorido que apresentam.

 

Criado o Tribunal pelo D.L. n.º 186- A/99 de 31/5/99 - D.R. I Série A n.º 126 - foi, como se disse, ali instalado por D.L. 339/2001, de 27/12, tendo o seu quadro legal, para o período entre 2/4 e 15/9/2002 , sido fixado em 15 Juízes - Desembargadores e três Procuradores - Gerais Adjuntos, estando também preenchido o lugar de Procurador - Geral Adjunto Coordenador.

 

O seu quadro legal, após 15 de Setembro, passaria a ser de 22 Juízes - Desembargadores e quatro Procuradores - Gerais Adjuntos, nos termos do art.º 2.º n.ºs 1 e 4 deste D.L. e mapas V e VII anexos ao D.L. 186- A/99 atrás referido.

 

A sua área de competência abrange os Círculos Judiciais de Guimarães, Braga, Barcelos e Viana do Castelo, num total de 22 Comarcas. Serve uma população que, de acordo com o "Censo" 2001, ascende a mais de 1.200.000 pessoas.

 

Para o preenchimento do quadro legal de 15 Juízes - Desembargadores concorreram apenas 12 Juízes, sendo onze do Tribunal da Relação do Porto e um do Tribunal da Relação de Lisboa.

 

Com a sua instalação, em 02.04.02 , teve lugar o acto de posse dos seus respectivos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, aqueles aqui colocados por Movimento para o efeito, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no D.R. n.º... - II Série, de 12. 03.02. O acto foi presidido pelo Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia, que empossou os Srs. Juízes - Desembargadores. Esteve também presente o Senhor Procurador - Geral da República que, por sua vez, empossou o Senhor Procurador - Geral Adjunto Coordenador, que ficou a dirigir e coordenar os Serviços do Ministério Público, neste Tribunal. Esteve também presente, e no acto tomou parte, o Sr. Director-Geral da Administração da Justiça - Sr. Juiz - Desembargador Dr. Victor Soreto de Barros - que empossou o Secretário de Tribunal Superior deste Tribunal - Sr. Jorge Florêncio dos Santos.

 

Este acto primou pela sua solenidade, até porque foi o primeiro que teve lugar neste Tribunal, e aquele que, "ab initio", lhe deu corpo. Usaram da palavra o Sr. Director-Geral da Administração da Justiça, o Sr. Procurador - Geral da República e o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. A assistência foi numerosa quer ligada à Justiça e ao Poder Político, quer de amigos e familiares dos empossados.

 

De realçar a presença do Sr. Ministro da Justiça - Dr. António Costa, Sr. Secretário de Estado Adjunto - Dr. Eduardo Cabrita e Sr. Secretário de Estado da Justiça - Dr. Nuno Calado. Os Srs. Oficiais de Justiça colocados neste Tribunal igualmente marcaram presença.

 

Os primeiros empossados Juízes foram, pela ordem de publicação no D.R. - II Série, n.º 74 de 28/03/2002, os Doutores:

  • Juízes Desembargadores: Lázaro Martins de Faria, Aníbal do Nascimento R. Jerónimo, António da Silva Gonçalves, Narciso Marques Machado, António Fernando Gomes da Silva, Anselmo Augusto Lopes António Joaquim Teixeira Mendes;
  • Juízes de Direito Auxiliares da Relação:José Maria Tomé Branco, Heitor Pereira Carvalho Gonçalves, Leonel Gentil Marado Serôdio, Maria Rosa Oliveira Tching, Amílcar José Marques Andrade.
  • Como Procurador - Geral Adjunto Coordenador deste Tribunal, tomou posse o Sr. (Procurador - Geral Adjunto) Dr. José António Barreto Nunes.

 

Empossados os Srs. Juízes, logo nesse dia reuniram com o fim de, organizando-se, escolher o dia da eleição do seu Presidente do Tribunal. Foi acordado que a eleição se faria no dia 5 desse mesmo mês, pelas 10,30 horas. Ao acto eleitoral, submetendo-se a sufrágio, apresentaram-se três candidatos: - Os Srs. Desembargadores Lázaro Faria, Aníbal Jerónimo e Narciso Machado. O mais votado, por isso eleito, foi o Juiz - Desembargador Lázaro Faria.

 

Seguidamente foi fixado, por acordo, o dia 12.04.02 para a eleição do Vice - Presidente.

 

Apresentaram-se a sufrágio, então, os Srs. Juízes - Desembargadores efectivos elegíveis, excepção para o Sr. Juiz António Joaquim Teixeira Mendes, que se declarou indisponível para o Cargo. No dia, feita a eleição, o mais votado - logo eleito - foi o Juiz - Desembargador António Gonçalves. Com a eleição do Presidente e do Vice - Presidente ficou o Tribunal dotado de meios de representação e de acção necessários à sua direcção e funcionamento.

 

Com os processos a dar entrada, carecia-se que o Tribunal se dotasse dos meios de organização necessários ao seu rápido andamento. Criaram-se, para tal, as secções cível e criminal.

 

A Cível ficou constituída pelos Srs. Juízes: Aníbal Jerónimo (Presidente), António Gonçalves, Narciso Machado, Gomes da Silva, Amílcar Andrade, Leonel Serôdio e Maria Rosa Tching.

 

A Criminal, pelos Srs. Juízes: Teixeira Mendes (Presidente), Anselmo Lopes, Tomé Branco e Heitor Gonçalves.

 

O movimento processual face a uma relação que se tem como próxima da ideal - que informou o trabalho da contingentação processual - mostrou-se, desde início, de número muito superior - cerca de três vezes mais.

 

A primeira distribuição teve lugar em 8/4/02; e com duas distribuições por semana, a cada Juiz da secção cível, em 15/7/02, tinham sido já distribuídos setenta processos; e a cada da secção criminal, setenta e cinco. Não estão contabilizados os processos não urgentes entrados durante a primeira quinzena de Julho e os da mesma natureza, entrados nas férias judiciais.

 

As primeiras sessões do cível e do crime tiveram lugar, respectivamente, em 13 e 20 de Maio de 2002. Ora, tendo o Tribunal sido instalado em 2/4/02, tal é suficientemente demonstrativo da dedicação colocada, no desempenho do seu "múnus", pelos Srs. Juízes para que - não descurando a qualidade e a ponderação das suas decisões - a Justiça que lhes competia fazer, não deixasse de ser célere. Apesar dos muitos processos todos os dias entrados, registados e distribuídos e do quadro reduzido de Magistrados e Srs. Oficiais de Justiça - note-se, além do Sr. Secretário Superior, Jorge Florêncio dos Santos - a secção central dispunha apenas de dois funcionários; e as duas secções de processos, de igualmente apenas dois cada. Apesar disso, o Tribunal manteve uma elevada produtividade.

 

À grande pressão dos processos, responderam os Exmos. Magistrados com dedicação e persistência; e permanente elevada resposta. Até que, em Setembro de 2002, novos Srs. Juízes e Srs. Oficiais de Justiça, foram colocados neste Tribunal. O Tribunal ficou, desde então, a contar com:

a) Os Srs. Juízes - Desembargadores, já ali colocados;

b) Os Srs. Juízes de Direito, antes auxiliares, e que ficaram nele colocados como Juízes - Desembargadores efectivos.

 

E para preencher totalmente o quadro legal de Juízes - Desembargadores - a partir de 15 de Setembro de 2002 - foram colocados os Srs. Juízes - Desembargadores

  •  Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva; Joaquim Manuel Esteves Marques; Maria Augusta Moreira Fernandes; Manuel Cardoso Miguês Garcia; Teresa Maria Ramos Prazeres Pais; José Inácio Manso Raínho; Joaquim Luís Espinheira Baltar; Arnaldo António da Silva; José Manuel Bernardo Domingos; João Miguel Ferreira da Silva Rato;

 

e como Juiz de Direito auxiliar da Relação: Carlos Manuel Rodrigues de Carvalho Guerra.

 

As secções cíveis e criminais, mantendo os anteriores Juízes, passaram, desde então, a ter mais os seguintes:

 

a) Cível:

- Dra. Teresa Pais

- Dr. Manso Raínho

- Dr. Espinheira Baltar

- Dr. Arnaldo Silva

- Dr. Silva Rato

- Dr. Bernardo Domingos e

- Dr. Carvalho Guerra (Juiz auxiliar)

 

b) Criminal:

- Dra. Nazaré Saraiva

- Dr. Esteves Marques

- Dra. Maria Augusta

- Dr. Miguês Garcia

 

Foram também colocados neste Tribunal quatro Srs. Procuradores - Gerais Adjuntos, a saber:

- Dr. José Joaquim Pestana Vasconcelos Pereira

- Dr. Manuel de Sousa Mendes

- Dr. Manuel Ribeiro Soares

- Dr. Vinício Augusto Pereira Ribeiro,

 

Todos afectos ao cível e ao crime.

 

Com apenas vinte e um Juízes na distribuição de processos, constata-se que o quadro legal de juízes não corresponde, ainda e actualmente, às necessidades do movimento processual do Tribunal.

 

Na verdade, a distribuição cível e criminal mantém-se ainda bastante acima do aceitável. O quadro legal deste Tribunal Superior - a manter-se a orgânica e competência actuais - deveria ascender a 32 Juízes - Desembargadores. Este número, que é defensável na perspectiva do ideal que representa a contingentação processual, justifica-se na medida em que cada Juiz labora, em colectivo de três Juízes, carecendo todos de estudar e discutir a matéria dos processos e as decisões em que intervêm. E neste contexto, tudo se passa como se o número de processos triplicasse, por Juiz. Só assim se consegue que os acórdãos, sejam claramente colectivos, como é pressuposto ser; e a lei exige.

 

Eis, em síntese, a evolução do processo administrativo de criação e instalação do Tribunal Superior da Relação de Guimarães até ao presente.

 

Impõe-se pois terminar.

 

Mas não sem antes deixar expressos votos de profundo apreço por quantos colaboraram na criação e instalação deste Tribunal Superior; e ainda pelos que, dando o melhor de si em empenho e dedicação, com sacrifício, mas também com gosto, o puseram em funcionamento e lhe deram Vida, até ao presente; todos - Srs.: Juízes - Desembargadores, Procuradores - Gerais Adjuntos, Secretário Superior, Srs. Oficiais de Justiça e Administrativos; e ainda outros Agentes, nomeadamente de Organismos Públicos que com todos nós colaboraram e nos ajudaram na caminhada.

 

Juiz Conselheiro Dr. Lázaro Martins de Faria (texto escrito enquanto Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães)